quinta-feira, 25 de julho de 2013


         Seção lll - das calçadas e passeios
     Art. 30. Parágrafo único. Passeio é a parte da calçada ou pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências , 
       Art. 31. As calçadas públicas são de responsabilidade exclusiva dos proprietários, possuidores do domínio útil ou qualquer título, de imíoveis, no tocante a sua construção, restauração, conservação e limpeza, observando as normas e padrões fixados pela Municipalidade.
        Art. 32.  Em relação às calçadas públicas, é expressamente proibido: 1- depositar lixo ou detritos sólidos e líquidos de qualquer natureza; 
11- revestimento das calçadas formando superfície inteiramente lisa, oucom desnível que possa produzir escorregamento ou queda.

      Antes de construir sua calçada, consulte a Administração Municipal que lhe dará todas as informações.  Vamos embelezar nossa cidade construindo as calçadas corretamente.  Só nós construimos uma cidade bonita, linda e boa para se morar.
       Se você ainda não construiu sua calçada, ou ela precisa de uma reforma, consulte a Municipalidade que ela lhe dará todas as informações. -  Colabore você também,  Não espere ser intimado pela Municipalidade para refazer ou construir sua calçada, ela é de sua responsabilidade, por tanto, colabore. - Pense nisso.











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