Art. 30. Parágrafo único. Passeio é a parte da calçada ou pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências ,
Art. 31. As calçadas públicas são de responsabilidade exclusiva dos proprietários, possuidores do domínio útil ou qualquer título, de imíoveis, no tocante a sua construção, restauração, conservação e limpeza, observando as normas e padrões fixados pela Municipalidade.
Art. 32. Em relação às calçadas públicas, é expressamente proibido: 1- depositar lixo ou detritos sólidos e líquidos de qualquer natureza;
11- revestimento das calçadas formando superfície inteiramente lisa, oucom desnível que possa produzir escorregamento ou queda.
Antes de construir sua calçada, consulte a Administração Municipal que lhe dará todas as informações. Vamos embelezar nossa cidade construindo as calçadas corretamente. Só nós construimos uma cidade bonita, linda e boa para se morar.
Se você ainda não construiu sua calçada, ou ela precisa de uma reforma, consulte a Municipalidade que ela lhe dará todas as informações. - Colabore você também, Não espere ser intimado pela Municipalidade para refazer ou construir sua calçada, ela é de sua responsabilidade, por tanto, colabore. - Pense nisso.
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